Acnur: concessão de refúgio a venezuelanos pelo Brasil é um «marco»

Brasil reconheceu a 21.432 venezuelanos a condição de refugiado

Por agência brasil
06 de diciembre de 2019 8:40 PM Actualizado: 06 de diciembre de 2019 8:40 PM

Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) classificou como “um marco para a proteção de refugiados na região” o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da condição de refugiado concedida, de uma só vez, a 21.432 venezuelanos.

Em nota divulgada hoje (6), a Acnur afirma que “o governo brasileiro continua liderando a resposta humanitária para os venezuelanos mais vulneráveis que chegam ao Brasil, além de promover formas inovadoras, abertas e generosas de apoiar sua inclusão socioeconômica”.

A manifestação foi motivada pela decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Durante reunião realizada ontem (5), em Brasília, o órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública julgou, em bloco, mais de 21,4 mil pedidos de reconhecimento de refúgio feitos por venezuelanos.

Segundo o ministério, o julgamento conjunto de um grande número de solicitações foi possível graças ao uso de novas tecnologias e, principalmente, devido a recentes resoluções do comitê. Em junho deste ano, o Conare concluiu que os venezuelanos enfrentam um contexto de “grave e generalizada violação de direitos humanos”. Em outubro, o comitê publicou uma resolução normativa que permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na apreciação dos processos de venezuelanos, eliminando “entraves” e facilitando o processo de determinação da condição de refugiado de venezuelanos.

A Acnur avalia que, com os novos procedimentos adotados, venezuelanos e venezuelanas que atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira terão seus pedidos acelerados. Para se beneficiar da nova disposição, os solicitantes devem estar vivendo no Brasil, não possuir qualquer tipo de permissão de residência, ter mais de 18 anos, possuir um documento de identidade venezuelano e não ter antecedentes criminais no Brasil.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a análise dos pedidos de refúgio passa por várias etapas até chegar à decisão final do Conare. Os prazos para cada procedimento variam conforme a nacionalidade dos solicitantes; com a consistência dos dados de contato fornecidos ao conselho; com a complexidade de cada caso e com as informações disponíveis do país de origem de quem pleiteia o refúgio.

Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, são acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima.
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima. – Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

No site, o ministério afirma que, em média, as solicitações são analisadas em 3 anos. Dados da pasta revelam que, até o início de outubro deste ano, o Conare estava analisando 120.469 pedidos de reconhecimento de refúgio apresentados por venezuelanos.

Em nota divulgada no início da tarde de hoje, a Acnur atribui às autoridades brasileiras a estimativa de que cerca de 224 mil venezuelanos vivam atualmente no Brasil. E de que, a cada dia, cerca de 500 venezuelanos ingressem em território brasileiro, cruzando a fronteira com Roraima. A Acnur calcula que, em todo o mundo, venezuelanos apresentaram mais de 750 mil pedidos de reconhecimento da condição de refugiados.

Na nota divulgada em Genebra, a agência da ONU reiterou a disposição de continuar fornecendo apoio técnico e operacional para aprimorar as capacidades nacionais de processar pedidos de reconhecimento da condição de refugiado.

Senegaleses

Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (6) estabelece procedimentos e critérios específicos para a análise dos pedidos de autorização de residência apresentados por senegaleses que esperam pela decisão do Conare sobre solicitações de refúgio.

Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a Portaria Interministerial nº 10 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-10-de-5-de-dezembro-de-2019-231852423) trata os imigrantes senegaleses como migrantes econômicos em busca de melhores oportunidades de trabalho e de condição de vida.

O texto interministerial estipula que a autorização de residência será de dois anos. Prazo que poderá ser prorrogado por tempo indeterminado caso o imigrante senegalês não tenha se ausentado do Brasil por mais de 90 dias; tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro; não apresente registros criminais no Brasil; comprove meios de subsistência e requisite à Polícia Federal autorização de residência com prazo de validade indeterminado no mínimo 90 dias antes do prazo de dois anos de residência temporária expire.

O imigrante senegalês que obtiver o visto de residência temporário poderá trabalhar em qualquer parte do território brasileiro, em conformidade com as leis nacionais. A aprovação do pedido de autorização de residência implica na desistência “expressa e voluntária” de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca resolver, antecipadamente, demandas que chegaram ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) sem grandes chances de êxito, já que, de acordo com a pasta, 99% dos senegaleses interessados em residir no Brasil não atendem às exigências para serem reconhecidos como refugiados, enquadrando-se na condição de imigrante econômico – ou seja, essencialmente, buscam melhores oportunidades profissionais.

Dados do Conare apontam a existência de 5.995 pedidos de refúgio de cidadãos senegaleses em análise. De acordo com o diretor do Departamento de Migrações do MJSP, André Furquim, o estabelecimento de uma forma de concessão de residência específica para os senegaleses foi a forma encontrada para regularizar a situação dos cidadãos que já se encontram em território brasileiro, esperando por uma decisão do Conare. A medida se insere em um novo contexto legal, que confere aos ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderes de deliberar sobre regras específicas para o acolhimento de imigrantes e refugiados.

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