Câmara aprova MP que amplia para R$ 998 valor de saque do FGTS

Deputados mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa

07 de noviembre de 2019 10:51 AM Actualizado: 07 de noviembre de 2019 10:51 AM

Por Diário do Poder

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6) a Medida Provisória 899/19, que muda as regras de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.

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O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

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