Comissão no Senado aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsas

Senadora Mara Gabrilli considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”

Por Bruna de Pieri, Terça Livre
17 de octubre de 2019 3:11 PM Actualizado: 17 de octubre de 2019 3:11 PM

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 246/2018, que autoriza ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa — não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido — ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”.

Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.

“Neste último caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse ponto”.

A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

“Nosso ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra a essas instituições de interesse público”, argumenta.

Com informações da Agência Senado

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