O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu suspender uma Medida Provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que desobriga a publicação de licitações públicas, editais de concursos e de leilões em jornais impressos de grande circulação.
A MP 896/2019 foi editada pelo governo no mês passado, estabelecendo que basta que os editais sejam divulgados na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
No entendimento do governo, a medida visava economizar o dinheiro público, já que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229, proposta pela Rede Sustentabilidade, que alega que o Executivo teve o objetivo de desestabilizar a imprensa.
Para argumentar a ação, o partido usou como exemplo as críticas do presidente da República contra a imprensa, que constantemente atacam o governo.
Gilmar Mendes disse em sua decisão que “há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma” e que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar suspendendo a MP.
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