O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a indenizar um nutricionista pelo fato de uma de suas redes sociais, o Instagram, ter desativado unilateralmente sua conta na plataforma sem explicação.
A 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que a decisão da rede social constituiu ato ilícito, gerando direito ao profissional de receber indenização pelos prejuízos sofridos. O Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e restabelecer a conta do profissional. Cabe recurso da decisão.
O usuário entrou com processo alegando que utiliza o Instagram para obter receitas por meio do acompanhamento de clientes, agendamento de consultas e contatos com marcas. Seu perfil tinha 40 mil seguidores e uma média de 50 mil visitas por semana. Além dos prejuízos financeiros, o profissional argumentou que a suspensão da conta também provocou danos à sua imagem.
No processo, o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, defendeu-se afirmando que a suspensão de contas é uma medida adotada pela plataforma quando há violação das normas internas de seus serviços, os chamados termos de serviço.
Por meio de sua assessoria, a companhia afirmou que «violações dos Termos de Uso ou Políticas da plataforma podem levar à remoção de conteúdo ou desativação da conta. O Facebook está avaliando o caso em questão».
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