O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (28) recurso junto ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), para que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo seja acionado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), nos termos da legislação e de acordo com a base técnica e científica que o fundamenta. No recurso, são listados dez pontos que provam que o Plano ainda não foi acionado, como alega a União.
O recurso reforça os pedidos para que, em caráter de urgência, a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
“O que se quer é que os regramentos existentes sejam cumpridos. As diretrizes estão nas leis e regulamentos. Não podem surgir dos ocasionais detentores do poder. Assim é que deve ser o Estado Democrático de Direito. Essa é a República Federativa do Brasil. A normatividade precisa ser restabelecida, sobretudo quando se trata de um grave desastre ambiental e cujo principal texto normativo, que é o Plano Nacional de Contingência, foi elaborado, anos a fio, de modo a garantir, em situações como a atual, o emprego das melhores técnicas e de tudo que a ciência, inclusive como prevenção e precaução, produziu e produz para dar a melhor resposta possível”, afirma o MPF na ação.
O MPF havia ajuizado ação na Justiça Federal de Sergipe em 18 de outubro, que emitiu decisão desfavorável ao pedido, por isso o recurso foi apresentado. Os pedidos abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão.
De acordo com a ação, para haver o acionamento do plano é necessário, por exemplo, que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que não ocorreu.
Tal reconhecimento é fundamental para os objetivos do plano, que são “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
Além disso, o Comitê de Suporte do Plano não foi reunido. Fazem parte do comitê 17 órgãos, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. São eles, entre outros, que podem e devem aportar os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental dessa grandeza.
O plano também prevê que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental e isto, segundo o recurso, não está ocorrendo.
Descumprimento
Entre os deveres descumpridos pelo coordenador operacional do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo, o MPF lista os seguintes:
1 – Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;
2 – Assegurar:
– O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental, a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;
– O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
– O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;
3 – Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.
Veja aqui todos os 10 pontos do Plano Nacional que estão sendo descumpridos, segundo o MPF.
Integração nos estados
Entre os pedidos do recurso do MPF junto ao TRF5, está o que solicita que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integre o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.
O recurso foi elaborado conjutamente pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).
Leia aqui a íntegra do recurso no âmbito da ação que tramita na Justiça Federal com o número 0805679-16.2019.4.05.8500T. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em Sergipe)
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