Defesa de Lula entra com pedido de soltura, mas esta não será imediata

Lula está preso desde o dia 7 de abril, após a condenação no processo do tríplex do Guarujá

Por Diário do Poder
08 de noviembre de 2019 4:28 PM Actualizado: 08 de noviembre de 2019 4:28 PM

O advogado Cristiano Zanin Martins chegou logo cedo, na Sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, na manhã desta sexta-feira (21), Ele se reuniu com o ex-presidente Lula para tratar do pedido de soltura imediata na 12ª Vara de Execuções Penais (VEP) do Paraná.

Zanin afirmou que vai encaminhar a juíza Carolina Lebbos, da 12a Vara Federal de Curitiba, o pedido de liberdade do ex-presidente.”Em razão de condenação não transitada em julgado e seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”.

Entretanto, a soltura de Lula não será imediata. Falta a publicação da decisão do Supremo, para que então o juiz responsável pela VER analise o pedido, e não existe um prazo determinado para que o magistrado responsável profira sua sentença, pela liberdade, ou não do petista. Assim sendo, a soltura não é imediata. A VEP pode solicitar as manifestações sobre o caso, do Ministério Púbico Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF).

A defesa do petista também pretende reiterar no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de habeas corpus para anular a sentença do caso do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, assim como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Lula está preso desde o dia 7 de abril, após a condenação no processo do tríplex do Guarujá, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O petista foi condenado a pena de 12 anos e um mês. Caso seja liberto nesta sexta, terá ficado 580 dias na cadeia.

Decisão do STF

Na noite de ontem (8), o STF alterou sua jurisprudência, por 6 votos a 5, passando a prevalecer o entendimento de que a prisão para cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando não resta mais nenhum recurso possível, seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

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