Porto Alegre, 27 nov – Por unanimidade, os três integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenaram nesta quarta-feira em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia (SP) e ampliaram a pena para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado.
A sentença anterior, determinada em primeira instância, tinha sido de 12 anos e 11 meses de prisão. Devido à recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de condenados em segunda instância, o ex-presidente vai aguardar em liberdade enquanto puder continuar a recorrer até o trânsito em julgado.
Os desembargadores do TRF-4, João Pedro Gebran (relator), Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz concluíram que ficou comprovado que Lula se beneficiou de obras de R$ 1 milhão no sítio frequentado por ele em Atibaia e que foram feitas pelas construtoras Odebrecht e OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
No início do julgamento, realizado em Porto Alegre, a defesa do ex-presidente havia pedido que a sentença em primeira instância contra Lula neste caso fosse anulada e que ele fosse inocentado, mas o tribunal foi unânime em votar contra essa apelação.
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