O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Joaçaba (SC) requerendo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixe de obrigar postos a adquirir o etanol combustível exclusivamente das distribuidoras autorizadas. A ação tenta liberar que o comércio varejista compre o produto diretamente das usinas produtoras.
O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, que assina a ação, afirma que a obrigatoriedade, imposta pela ANP ofende, de forma injustificada e desarrazoada, os princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor, e ainda contra a eficiência do sistema econômico.
“O pedido da ação civil pública é para que os produtores de etanol combustível possam vender aos postos varejistas que tiverem interesse na aquisição direta. Aqueles que preferem a compra dos distribuidores poderão também fazê-lo porque o objetivo é justamente garantir o livre mercado”, esclarece o representante do MPF em Caçador (SC).
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