A Polícia Federal concluiu um inquérito em que atribui ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) e lavagem de dinheiro por supostamente ter solicitado e recebido repasses da Odebrecht.
Para a PF, “elementos concretos e relevantes” dos crimes, os quais a polícia também atribui ao vereador Cesar Maia (DEM-RJ), pai do presidente da Câmara.
O relatório da PF foi finalizado na semana passada e enviado ao relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Os autos foram enviados por Fachin nesta segunda-feira para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se apresentará denúncia contra Maia com base nesses fatos.
As investigações sobre Maia foram abertas a partir da delação de executivos da Odebrecht, que apresentaram como provas planilhas do chamado departamento de propinas do grupo. Nelas, Maia e o pai são identificados por codinomes, como destinatários de recursos ilícitos.
Segundo o relatório da PF, o presidente da Câmara e o ex-prefeito cometeram corrupção passiva ao solicitar e receber da empreiteira doações indevidas em 2008, 2010, 2011 e 2014. A contrapartida seria o exercício de influência do grupo sobre os dois e outros políticos fluminenses em projetos de interesse da empresa.
Os recursos teriam sido entregues em espécie, o chamado caixa dois, e também por meio de doações eleitorais do Grupo Petrópolis, supostamente usado pela empreiteira para terceirizar suas contribuições. É o que os investigadores chamam de caixa três.
Os delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto, que assinam a peça enviada a Fachin, sustentam que Maia e o pai fizeram solicitações indevidas de R$ 1,8 milhão entre 2008 e 2010.
Eles teriam recebido pagamentos de R$ 1,6 milhão, em espécie, em 2008, 2010, 2011 e 2014. Parte significativa, cerca de R$ 750 mil, teria sido repassada quando os dois não eram candidatos (R$ 300 mil em 2008) ou fora do período eleitoral (R$ 450 mil em dezembro de 2010 e janeiro de 2011).
A PF sustenta que Maia e o pai praticaram o chamado caixa três especificamente em 2010 e 2014, quando apresentaram apenas as informações formais do recebimento de doações oficiais de empresas do Grupo Petrópolis. Essas contribuições, segundo delatores, teriam sido feitas a pedido da Odebrecht.
Os dois também teriam praticado lavagem de dinheiro quando, naqueles mesmos anos, “ocultaram e dissimularam a origem” desses recursos, supostamente com o objetivo de “dar lastro e legitimar” o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas por solicitação da Odebrecht.
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