O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto – ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – para julgar a apelação contra a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses na ação da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP).
O ex-presidente Lula está preso desde abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Nos dois habeas corpus, a defesa pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF4 e, no mérito do habeas corpus, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
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